sábado, 9 de janeiro de 2016

Projetos Culturais incentivados

Projetos incentivados

Acesso - http://www.cultura.gov.br/projetos-incentivados
Informações gerais práticas
O Incentivo Fiscal (Renúncia Fiscal) é um dos mecanismos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei Rouanet (Lei 8.313/1991). É uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto às pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real para a execução do projeto.
O apoio a um determinado projeto pode ser revertido no total ou em parte para o investidordo valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Podem apresentar propostas pessoas físicas com atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc.); pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações culturais etc.); e pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos (empresas, cooperativas, fundações, ONG's, organizações culturais etc.).
Proponentes pessoas físicas podem ter até dois projetos. Já os proponentes da pessoa jurídica podem inscrever até cinco projetos ativos no Sistema de Apoio às Lei de Incentivo (Salic), compreendidos entre a apresentação de proposta e do relatório final de cumprimento do objeto.
Acima deste limite e até o número máximo de quatro projetos para pessoa física e 10 projetos para pessoa jurídica, somente serão admitidas propostas para o proponente que tiver liberação da movimentação dos recursos captados em pelo menos 33% das propostas apresentadas, considerado o número de propostas apresentadas nos últimos três anos.

Enquadramento do projeto

Os projetos culturais podem ser enquadrados no artigo 18 ou artigo 26 da Lei Rouanet. Quando o projeto é enquadrado no artigo 18, o patrocinador poderá deduzir 100% do valor investido, desde que respeitado o limite de 4% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.
O patrocinador que apoia um projeto enquadrado no artigo 26 poderá deduzir, em seu imposto de renda, o percentual equivalente a 30% para pessoa jurídica (no caso de patrocínio) / 40% (no caso de doação) e 60% para pessoa física (no caso de patrocínio) / 80% (no caso de doação).
De acordo com a Lei Rouanet, são enquadradas, no artigo 18, as seguintes atividades:
a) artes cênicas;
b) livros de valor artístico, literário ou humanístico;
c) música erudita ou instrumental;
d) exposições de artes visuais;
e) doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos;
f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;
g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial
h) construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de cem mil habitantes

Regulamentação

A Instrução Normativa (IN) nº 1, de 09 de fevereiro de 2012, regula procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet.
De acordo com o artigo 13 da IN, a admissão de novas propostas está limitada, durante o ano, em 6.300, e respeita os limites por área cultural: nas Artes Cênicas, o limite é de 1.500 projetos; nas Artes Visuais, até 600 projetos; em Humanidades, até 900 projetos; na Música, até 1.500 projetos; no Patrimônio Cultural, o limite é de 600 projetos; e no Audiovisual é de 1.200 projetos. A medida atende ao princípio da não concentração, exigido pelos órgãos de controle e já é prevista no artigo 19 da Lei Rouanet.

Cadastramento

As propostas culturais devem ser apresentadas entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano.
1° passo: Cadastramento de usuário do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SalicWeb), disponível no site do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br)
2° passo: Preenchimento dos formulários disponibilizados no SalicWeb e anexação em meio digital (PDF) de documentação obrigatória, de acordo com o objeto da proposta.
3° passo: Envio da proposta via SalicWeb para análise dos  pareceristas do Ministério da Cultura.

Tramitação da análise

Após o cadastramento, as propostas recebem exame de admissibilidade e, se acatadas, transformam-se em projetos (recebem um número de Pronac) e são encaminhadas às unidades técnicas vinculadas ao Sistema MinC, de acordo com suas competências regimentais. As unidades técnicas encaminham então o projeto para um parecerista credenciado no Banco de Pareceristas do MinC.
O Banco de Pareceristas do Ministério da Cultura é composto por profissionais com especialização nos diversos segmentos culturais existentes e foi formado por meio de edital de credenciamento nos anos de 2009 e 2010.
Após parecer do parecerista, o projeto retorna à unidade técnica para validação e posteriormente é submetido à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que subsidiará decisão da ministra de Estado da Cultura, com aprovação ou indeferimento do projeto.

Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC)

Composta por representantes de artistas, empresários, sociedade civil e do Estado, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) é órgão colegiado de assessoramento integrante da estrutura do Ministério da Cultura e tem, entre outras, a função de subsidiar as decisões do MinC na autorização ou não para captação de recursos com apoio da renúncia fiscal.
Os integrantes da Comissão para o biênio 2011/2012 vêm de um processo seletivo aberto, que teve como novidade a metodologia que ampliou a representatividade no plenário, expandindo o caráter democrático e a participação da sociedade. A Comissão é composta por 21 integrantes, entre eles sete titulares e 14 suplentes.
Desde 2011, as reuniões da CNIC passaram a ser itinerantes. Anteriormente, os encontros mensais costumavam acontecer apenas em Brasília, mas, com o objetivo de incorporar a diversidade cultural também a essa agenda, o Ministério da Cultura definiu que as reuniões aconteçam em diferentes regiões do país. A iniciativa tem como objetivo dar um caráter menos operacional aos pareceres da CNIC.
Nas itinerâncias, além de analisar projetos, os componentes da CNIC visitam projetos que têm incentivos da Lei Rouanet, de forma a interagir e conhecer mais de perto o que está sendo avaliado e fornecer subsídios para futuras análises de projetos similares que possam ser apresentados.
Como consequência desta itinerância, o MinC acredita que produtores culturais são estimulados a apresentar propostas para tentar captação por meio de incentivo fiscal, à medida que as reuniões da Comissão se realizam nessas diferentes regiões, garantindo, assim, mais diversificação na natureza e origem dos projetos.

Tramitação simplificada da proposta

O proponente poderá acompanhar no SalicWeb a tramitação da proposta por meio do "Espaço do Proponente".

Fluxo de Incentivo

Leituras recomendadas

Também é importante que o proponente esteja sempre atualizado com as informações disponibilizadas no site do Ministério da Cultura www.cultura.gov.br

Atendimento ao proponente

Coordenação Geral de Análise de Projetos de Incentivos Fiscais
Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2060
Função:
 Monitora a admissibilidade, ou seja, a entrada do projeto cultural com o apoio do mecanismo de incentivo fiscal. Orienta sobre como efetuar a inserção da proposta no Sistema SalicWeb, assim como as diligências das Unidades Técnicas, avaliação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), aprovação e publicação no Diário Oficial da União.
Coordenação Geral de Acompanhamento e Avaliação
Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2040
Função:
 Monitora a execução do projeto (mecanismos de incentivo fiscal e FNC), envolvendo abertura das contas, movimentações financeiras, ajustes diversos, avaliação técnica do cumprimento do objeto e vistorias in loco. 
Coordenação Geral de Prestação de Contas
Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2090
Função:
 Analisa a fase de prestação de contas, instruindo sobre preenchimento de formulários, resposta a diligências, elaboração de relatórios técnicos financeiros e outros procedimentos. 
Coordenação Geral de Projetos Apoiados pelo Fundo Nacional da Cultura
Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2039
Função:
 Trata dos projetos relacionados ao Fundo Nacional da Cultura que se referem a intercâmbio, editais, convênios e emendas parlamentares. 
Coordenação de Planejamento Interno
Telefone do núcleo de atendimento: (61) 2024.2098
Função:
 Atendimento presencial aos proponentes que procurarem o MinC.

20 DICAS PARA ESCREVER UM PROJETO CULTURAL

20 DICAS PARA ESCREVER UM PROJETO CULTURAL – PARTE 01


Imagem de uma reunião da CNIC, que analisa projetos inscritos no Ministério da Cultura
Trabalhei alguns anos escrevendo projetos para músicos de diversas vertentes. Entre erros e acertos aprendi muita coisa. E percebi que muita gente tem dificuldade em entender o que é a Lei Rouanet e também em formatar um projeto. Resolvi escrever algumas dicas sobre como fazer isso, a partir das dificuldades mais frequentes. Ressalto que tais dicas são apenas para iniciantes: quem pensa em escrever um projeto, mas não sabe como começar. Nessa primeira parte, as 10 primeiras dicas.
-> Conceitos básicos
1) O que é a Lei Rouanet?
É uma lei que permite que empresas e pessoas invistam em projetos culturais abatendo parte desse dinheiro investido de seu imposto de renda devido. A porcentagem desse abatimento varia em relação ao segmento (música popular, clássica, teatro, etc). Para os artistas é uma forma interessante de conseguir verba sem exigência de retorno financeiro – como um mecenato. Deixe a preguiça de lado e leia sobre ela no site do Minc.
2) “Viva, meu projeto foi aprovado na Lei Rouanet!”
Calma. Se seu projeto é minimamente bem feito e não tiver nada de megalomania, é bem provável que seja aprovado pelo Ministério da Cultura sem problemas. Mas isso não significa muita coisa. Apenas que o governo autorizou que você procure empresas/pessoas interessadas em investir. O fato de ser aprovado não significa automaticamente que seu projeto vá sair do papel. A aprovação não envolve dinheiro, é apenas uma autorização para captação de recursos.
-> Escrevendo um projeto
3) Leia com atenção o edital
Pode parecer uma bobagem, mas não é. Se você vai participar de um edital, leia com atenção. Não apenas para saber que documentos precisa enviar ou quais as datas de entrega e encerramento. Mas também para entender o que a empresa procura para patrocinar. Alguns editais podem até ter textos confusos, mas todas as informações estão lá. Alegar desconhecimento só demonstra amadorismo. Assim como escrever um projeto que nada tenha a ver com a proposta do edital mostra, no mínimo, descaso. Se não há edital, pesquise sobre a empresa e que tipos de projetos ela gosta de patrocinar.
4) Seja claro na apresentação e objetivos
Ao escrever um projeto, não enrole – seja objetivo. Pode ser num edital, num documento ou reunião de apresentação: deve ficar muito claro o que é o projeto e quais suas intenções, ações e possíveis resultados. Num edital, são milhares de inscrições. Você não pode correr o risco do avaliador se perder por uma explicação vaga. Numa apresentação ao vivo, é pior: você já penou para agendar uma reunião, não vai querer que o interessado fique entediado.
5) Contextualize sua carreira, ressaltando a importância de sua história
Não é necessário citar tudo, nem ser muito específico. Destaque o essencial:
- O que você fez de interessante que te diferencia de outros no caso específico desse edital/empresa?
- Em que seus trabalhos contribuíram para as pessoas em termos artísticos? E para a sociedade?
- Com quem trabalhou? Escolha não por afeto, mas sim por gente de renome e atividades realmente relevantes. Lembre-se que uma empresa quer exposição.
Detalhe: pega muito mal copiar e colar uma biografia genérica. Vai ficar na cara que foi copy paste e nesse tipo de texto há muita informação irrelevante para o possível patrocinador.
6) Apresente objetivamente e com dados o que você quer atingir
O projeto se trata do que, ou seja, que produto cultural ele é? Quantas pessoas vão participar? Quanto tempo vai durar? Quanto vai custar? Qual é o público alvo a ser atingido? Quantos shows/Cds/ etc serão produzidos? Por quantas e quais cidades esse projeto vai passar? Qual a estimativa em números de público que o projeto vai atingir? Como será o retorno à comunidade? Etc. Cite os resultados pretendidos com o projeto de forma clara e com números. 
7) Conceitos genéricos não ajudam
Dizer que você “é uma cantora diferenciada, que busca a nova expressão da música popular brasileira” não ajuda em nada. Coloque dados (como participações, turnês feitas, etc.) que mostrem que você é diferente e cite fontes de elogios – fontes interessantes, não o jornal de bairro (com todo o respeito).
8 ) Todo mundo trabalha duro e enfrenta dificuldades
Isso não é diferencial.
9 ) Não mendigue!
Não diga que você “precisa” ou “merece”. NUNCA faça nada ligado a isso. É deprimente e anti profissional.
10) Não se engane. Isso é negócio.
As empresas podem ter ótimos projetos de patrocínio e até boas intenções. Mas elas querem exposição e se associam a quem é profissional e vai entregar resultados. No final das contas, seu trabalho é um produto. Veja bem, a criação, ou a “arte” – chame do que quiser – deve permanecer intocável. Mas a partir do momento em que está pronta é um produto e você deve analisar e descobrir quais são os pontos fortes, o que torna você único e ressaltar isso. Além disso, sempre tenha em mente o mantra “o que eu posso oferecer para a empresa” – e não o contrário. Resumindo: seja profissional.
Em breve as 10 dicas finais para escrever um projeto cultural
Outros links geeks:
- Para dicas mais avançadas sobre como apresentar projetos a empresas, 
leia o texto 50 Dicas de Marketing Cultural.
- 20 dicas para bantas iniciantes – parte 01 e parte 02